JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESTITUIÇÃO PELO MUTUÁRIO. PRAZO NÃO CONVENCIONADO EXPRESSAMENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL. TRINTA DIAS.I. Hipótese em exame1. Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/5/2025 e concluso ao gabinete em 24/11/2025.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em decidir qual o termo inicial do prazo prescricional para pretensão de executar contrato de mútuo de dinheiro, cujo instrumento contratual não convenciona prazo expressamente.III. Razões de decidir3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a "a prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse". Precedentes.4. Nos contratos de mútuo, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuante ocorre no momento a partir do qual se poderia exigir, do mutuário, a restituição da coisa fungível emprestada (nascimento da pretensão).5. Como regra geral, na hipótese de determinado contrato não apresentar data para cumprimento de obrigação, a mora do devedor deve ser constituída por meio de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, CC).6. Para o contrato de mútuo, a temporariedade é requisito para sua essência, sem a qual o negócio se transforma em doação. Por isso, o próprio Código Civil prevê, em seu art. 592, prazos para a restituição dos bens emprestados, para a hipótese de as partes não os convencionarem expressamente.7. Considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de trinta dias, contados desde a celebração do contrato.8. Vencido o prazo de trinta dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional.9. No recurso sob julgamento, considerando que o instrumento foi firmado em 26/6/2017, o prazo para pagamento era 26/7/2017. A partir de então, começou a fluir o prazo prescricional quinquenal.10. Portanto, quando do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial, em 7/8/2024, restava prescrita a pretensão de T&T CONSTRUÇÃO de executar contrato de mútuo inadimplidoIV. Dispositivo11. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a prescrição da pretensão de executar contrato de mútuo celebrado entre as partes. (REsp n. 2.241.623/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 12/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.