- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O princípio da causalidade rege a distribuição dos ônus sucumbenciais, impondo o suporte das verbas àquele que deu causa à instauração do processo ou do incidente.2. No caso, a conduta extraprocessual do litisconsorte excluído, ao manter seu nome em registro oficial, gerou legítima expectativa e justificou o ajuizamento da demanda, afastando a condenação da autora em honorários em relação a esse litisconsorte.3. A teoria da aparência legitima a atuação da autora de boa-fé ao direcionar a demanda contra quem se apresentava juridicamente como responsável.4. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão de afastar a causalidade demanda o revolvimento das conclusões fáticas firmadas pelo Tribunal a quo sobre a conduta extraprocessual e sua aptidão para induzir a propositura da demanda, providência vedada na instância especial.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.232.899/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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