- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO PELA VIA SIMPLIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTRE AGRAVADA E INTERESSADO. PERDA DO OBJETO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Informada a homologação de acordo firmado entre as partes na origem, Andreia Moreno Silva, ora agravada, e a Fundação UNIRG (interessada), com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC/2015, e o trânsito em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda do interesse recursal do Recorrente.3. Agravo interno não provido. (AgInt no Acordo no AgInt no AREsp n. 2.797.223/TO, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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