- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE OUTORGANTES E DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso especial por irregularidade na representação processual, aplicando a Súmula 115/STJ, após intimação para saneamento do vício nos termos do art. 76 do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade de representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos e na não identificação dos outorgantes com poderes para representar as pessoas jurídicas, impede o conhecimento do recurso especial quando não sanada após a intimação prevista no art. 76 do CPC.III. Razões de decidir3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado.3.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial.3.2. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a juntada de procuração sem identificação do subscritor (pessoa física), suposto representante da outorgante (pessoa jurídica), somada à ausência de qualquer documento constitutivo, impede a verificação da regularidade da representação.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.096.257/PR, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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