- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA EXCEÇÕES. PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO.1. A Segunda Seção consolidou entendimento de que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções em hipóteses restritas mediante critérios objetivos fixados nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.Precedentes.2. Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar elaborar e atualizar o rol, observando Avaliação de Tecnologias em Saúde, saúde baseada em evidências e impacto econômico-financeiro do setor.Precedente.3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é subsidiária, prevalecendo as normas específicas do setor e a discricionariedade técnica da ANS, conforme harmonização jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. Cobertura fora do rol somente se admite excepcionalmente, sem substituto terapêutico eficaz, com evidências robustas, recomendações técnicas e diálogo institucional do magistrado com órgãos especializados. Precedentes.5. No caso, constatada a inclusão do procedimento no rol da ANS, mantém-se o acórdão recorrido por fundamento diverso, tornando desnecessário enfrentar demais questões deduzidas pela agravante.Precedente.6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.992.531/RN, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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