JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA EXCEÇÕES. PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO.1. A Segunda Seção consolidou entendimento de que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções em hipóteses restritas mediante critérios objetivos fixados nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.Precedentes.2. Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar elaborar e atualizar o rol, observando Avaliação de Tecnologias em Saúde, saúde baseada em evidências e impacto econômico-financeiro do setor.Precedente.3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é subsidiária, prevalecendo as normas específicas do setor e a discricionariedade técnica da ANS, conforme harmonização jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. Cobertura fora do rol somente se admite excepcionalmente, sem substituto terapêutico eficaz, com evidências robustas, recomendações técnicas e diálogo institucional do magistrado com órgãos especializados. Precedentes.5. No caso, constatada a inclusão do procedimento no rol da ANS, mantém-se o acórdão recorrido por fundamento diverso, tornando desnecessário enfrentar demais questões deduzidas pela agravante.Precedente.6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.992.531/RN, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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