JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. AJUSTE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, é possível ao Presidente do Tribunal ordenar, de ofício ou a requerimento das partes, a revisão do percentual de juros moratórios e compensatórios no âmbito de precatório pendente de pagamento.2. No julgamento do Tema n. 1.361 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que "[o] trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG."Sendo assim, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no Tema n. 905 do STJ na elaboração dos cálculos atualizadores.3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 70.938/PR, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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