- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se postulou o trancamento da ação penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: saber se estão presentes as hipóteses excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus; saber se, ainda que afastadas as imputações de calúnia contra funcionário público e injúria racial, a denúncia descreve, em tese, fatos aptos a configurar o crime de injúria, legitimando a continuidade da ação penal; saber se, na via do habeas corpus, é possível reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a inépcia da denúncia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, o que não se verifica.4. A possibilidade de subsunção, em tese, dos fatos narrados ao crime de injúria autoriza a continuidade da ação penal, restando afastada a pretensão de trancamento da ação penal.5. O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público, assim como a aferição de inépcia da denúncia e de ausência de animus offendendi, demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, somente cabível nas hipóteses de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade.2. A aptidão, em tese, dos fatos narrados para configurar o crime de injúria impede o trancamento da ação penal.3. É inviável no âmbito do habeas corpus o reexame fático-probatório para afastar a legitimidade ativa do Ministério Público quando o Tribunal local reconhece relação das condutas com ofensas à honra de funcionários públicos em razão das funções.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 41 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 920.539/MG, Quinta Turma, j.em 12/2/2025; STJ, AgRg no RHC 201.335/MG, Sexta Turma, j. em 21/10/2025. (AgRg no HC n. 1.058.435/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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