- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. CNIB. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) possui caráter subsidiário, sendo condicionada à demonstração do esgotamento dos diversos outros meios de localização de bens da parte executada.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.991.121/RS, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.