- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 77, IV E VI, § 2º, DO CPC). AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, mantendo, quanto ao mais, óbices sumulares e a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e VI, § 2º, do CPC).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a mera oposição de embargos de declaração, veiculando tese de recebimento da apelação intempestiva como recurso adesivo, sem indicação de conduta concreta, autoriza a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e VI, § 2º, do CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A interposição de recursos cabíveis, por si só, não configura litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça;exige-se indicação concreta de descumprimento dos deveres do art. 77, IV e VI, do CPC, o que não se verificou no acórdão recorrido.4. Ausente demonstração específica de manobra ou abuso do direito de recorrer, afasta-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e VI, § 2º, do CPC).IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido para, em reconsideração parcial da decisão monocrática, dar provimento ao recurso especial também quanto à multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e VI, § 2º, do CPC), para afastá-la. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.185.491/SC, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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