- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.II. Razões de decidir2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF no caso.3. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, XI, do CPC é absoluta quanto às verbas públicas integrantes do fundo partidário, não se admitindo constrição para satisfação de despesas de campanha, impondo a reforma do acórdão recorrido para assegurar o desbloqueio.III. Dispositivo4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.236.923/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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