- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELO ART. 85, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB. INAPLICABILIDADE DOS §§ 8º E 8º-A DO ART. 85 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, fixados os honorários sucumbenciais com base no art. 85, § 2º, do CPC, há vinculação do magistrado à tabela da OAB.III. Razões de decidir3. Os honorários sucumbenciais fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC observam os percentuais e a base de cálculo previstos em lei, não se aplicando o § 8º (equidade) nem o § 8º-A quando presente alguma das hipóteses do § 2º.4. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e impedindo a reforma pretendida.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.255.498/DF, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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