JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO DO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o processamento da apelação por ele manejada, com análise de mérito.2. Fato relevante. Agravantes sustentam deficiência de fundamentação do recurso especial (quanto à alegada ofensa a dispositivos legais e à divergência jurisprudencial), apontam invocação de Súmula e necessidade de reexame de matéria de fato, além de afirmarem ausência de interesse e legitimidade do assistente de acusação.3. Decisões anteriores. Embargos de declaração anteriormente opostos foram rejeitados, com assentamento de que o Superior Tribunal de Justiça exerce o segundo juízo de admissibilidade do recurso especial, que pode ser realizado de forma implícita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça deve proferir pronunciamento explícito sobre os requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto pelo assistente de acusação, ou se o exame de mérito supre, de forma implícita, tal juízo.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o assistente de acusação possui legitimidade e interesse recursal para atuar na fase recursal, inclusive para pleitear eventual agravamento da pena, mesmo em contrariedade à manifestação do Ministério Público.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Superior Tribunal de Justiça exerce o segundo juízo de admissibilidade do recurso especial e pode realizá-lo de forma implícita; o exame do mérito do apelo traduz o atendimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito, afastando alegações de deficiência de fundamentação, ofensa a Súmula e reexame de matéria fática.5. O assistente de acusação tem legitimidade e interesse recursal para recorrer não apenas de absolvição, mas também para pleitear o agravamento da pena, podendo atuar na fase recursal mesmo em contrariedade à manifestação do Ministério Público, à luz de interpretação sistemática do art. 271 do Código de Processo Penal e do entendimento consolidado em precedentes.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 271; STF, Súmula 210 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no REsp 705.148/PR, Quarta Turma, DJe 12.04.2011; STJ, EREsp 1.119.820/PI, Corte Especial, DJe 19.12.2014; STJ, EDcl no REsp 1.833.871/TO, Terceira Turma, DJe 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 777.610/RS, Quinta Turma, DJe 27.04.2023; STJ, RMS 43.227/PE, Quinta Turma, DJe 07.12.2015; STJ, REsp 1.675.874/MS (repetitivo), Terceira Seção, DJe 08.03.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.532.497/SP, Quinta Turma, DJEN 20.05.2024. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.262.865/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.