- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 18/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 N. STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula 284 n. STF.2. A agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede o conhecimento do reclamo.3. Incide a Súmula 284 n. STF, por analogia, quando o recurso especial deixa de indicar de forma precisa os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto da alegada divergência jurisprudencial, vício que configura deficiência de fundamentação.4. A menção genérica de atos normativos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial é a indicação precisa dos dispositivos de lei federal cuja interpretação a parte pretende ver examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.116.862/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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