- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão monocrática em apelação cível, confirmando a validade da citação por edital efetivada em processo de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva post mortem, e rejeitando a alegada nulidade na querela nullitatis.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a citação por edital seria nula por falta de exaurimento das diligências de localização; (ii) a suposta nulidade acarretaria violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; e (iii) seria possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao esgotamento das diligências.3. Não cabe, em recurso especial, o exame de suposta violação de dispositivos da Constituição Federal, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.4. A aferição do esgotamento das diligências de localização para autorizar a citação por edital demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.160.157/MA, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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