- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DOCUMENTOS SIGILOSOS. ART. 479 DO CPP. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Nulidades, inclusive as tidas por absolutas, devem ser arguidas no momento oportuno e demandam demonstração de prejuízo concreto, sob o princípio pas de nullité sans grief.2. Inexistente ofensa ao art. 479 do CPP quando os documentos já estavam nos autos e apenas houve redução de sigilo, sem notícia de leitura em plenário e sem prova de prejuízo à defesa.3. Requerido o levantamento do sigilo apenas na véspera do júri, atendido no mesmo dia, e ausente arguição de nulidade em plenário ou recurso oportuno contra a pronúncia, incide a preclusão das alegações.4. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ diante de entendimento dominante sobre a matéria.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.171.716/RS, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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