- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SEGURO PRESTAMISTA. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. A Corte local reconheceu a responsabilidade da administradora de consórcio na cadeia de consumo e assentou que a tese de responsabilidade exclusiva da seguradora configurou inovação.3. A revisão da conclusão quanto à extensão das obrigações da administradora, à dinâmica do seguro prestamista e à responsabilidade perante a consumidora demandaria reexame de fatos, provas e relação contratual, vedado pela Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.026.198/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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