- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. CONVERSÃO DE POSSESSÓRIA EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ASPECTOS DE MÉRITO NA DECISÃO DE SIMPLES CONVERSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e mantendo a conversão da ação possessória em expropriatória indireta.2. Inexistem omissões sobre questões de mérito, alusivas ao domínio particular ou posse indígena tradicional dos imóveis, na decisão que apenas converte a ação possessória em indenizatória por desapropriação indireta, ante a irreversibilidade da ocupação indígena contemporânea.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.273.011/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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