- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PARADIGMAS E O CASO CONCRETO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade para enfrentar alegada deficiência do demonstrativo do débito.3. O dissídio jurisprudencial, quando fundado na alínea c, exige cotejo analítico e identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação circunstanciada das semelhanças, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas não supre tal exigência.4. Inviável o conhecimento da divergência quando os paradigmas tratam de controvérsias decididas em embargos à execução, ao passo que o acórdão recorrido apreciou a matéria em exceção de pré-executividade, contexto processual distinto que afasta a similitude fática necessária.5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.223.986/RN, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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