JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATERRAMENTO. FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. REPARAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL. CONSTATAÇÃO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. No caso, o Tribunal de origem entendeu configurada a ocorrência de danos morais coletivos, mas diante da falta de elementos sobre a impossibilidade da reparação dos danos ambientais, afastou a cumulação com a condenação de pagar indenização.3. A conclusão a que chegou a Corte de origem contraria os julgados deste Tribunal Superior, pois não há como afastar a configuração dos danos morais coletivos na espécie, cumulado com a condenação na obrigação de pagar indenização, porquanto "o dano moral coletivo ambiental é presumido, configurando-se (tipo de dano in re ipsa cuja existência é inerente ao próprio fato lesivo), independentemente de prova de sofrimento psíquico, prejuízo econômico ou intranquilidade social. Basta, então, a demonstração de conduta injusta e intolerável que agrida o ordenamento jurídico e os valores extrapatrimoniais da coletividade." (REsp n. 2.200.069/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 21/5/2025).4. Assim, conforme a decisão monocrática, o caráter pedagógico e preventivo da indenização por dano moral coletivo se destaca como instrumento de conscientização e dissuasão, desencorajando a repetição de práticas ilícitas que comprometem o meio ambiente. A propósito: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.117.939/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 22/5/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.225.440/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 8/5/2026; REsp n. 2.200.069/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 21/5/2025;AgInt no AREsp n. 2.398.206/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 2/12/2024;e AgInt no REsp n. 1.992.847/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 25/10/2024.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.856.004/RS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.