- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATO APONTADO COMO COATOR OBJETO DE RECURSO ESPECIAL CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação por meio de recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pela Corte de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de análise no recurso já interposto, o qual tem o mesmo objeto que este habeas corpus.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.098.205/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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