- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial.Distinções não demonstram divergência.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.076.723/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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