- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O instituto da emendatio libelli autoriza a atribuição de definição jurídica diversa sem aditamento quando mantidos os fatos narrados na denúncia.2. O princípio da correlação assegura a defesa quanto aos fatos imputados, e não quanto à capitulação jurídica inicialmente atribuída.3. É incabível a continuidade delitiva entre os crimes dos arts. 213 e 217-A do Código Penal, por tutelarem bens jurídicos distintos, justificando-se a manutenção do concurso material.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.206.574/AL, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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