- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO VEICULADA EM CANAL DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CRÍTICA POLÍTICA. AGENTE PÚBLICO. PESSOA NOTÓRIA. JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI E DE OFENSA À HONRA. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. A esfera de proteção dos direitos da personalidade das pessoas públicas e, notadamente, dos agentes políticos é reduzida, impondo-se-lhes tolerar críticas - ainda que severas, irônicas ou contundentes - relativas ao exercício de atividades de interesse público, sem que daí decorra, por si, ato ilícito indenizável.Precedentes.3. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que o conteúdo veiculado constitui análise política de cunho opinativo, voltada à atuação pública de figura notória, sem incursão em sua intimidade ou vida privada, e que, conquanto ácido e contundente, não revelou animus injuriandi nem aptidão para lesar a honra ou a imagem do recorrente. As expressões empregadas traduzem recurso retórico e metafórico característico do discurso político, não consubstanciando imputação de fato criminoso específico e determinado.3.1. Infirmar tais premissas - a natureza opinativa do discurso, a ausência de propósito ofensivo, a preservação da vida privada e a inocorrência de dano - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.II. Dispositivo4. Agravo em recurso especial desprovido.
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