JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSUMIDORES NÃO ASSOCIADOS. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. TEMA 948/STJ. ÍNDICES DE EXPURGOS POSTERIORES NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TEMA 891/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU SALDO ZERO DA CONTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. TEMA 1.101/STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Recurso especial contra acórdão proferido em cumprimento individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é legítima a liquidação e execução por poupadores não associados à entidade autora; (ii) incidem os expurgos posteriores como correção monetária plena; (iii) os juros de mora fluem desde a citação na ação coletiva; (iv) os juros remuneratórios cessam na data de encerramento ou de saldo zero da conta.3. Em ação civil pública proposta por associação como substituta processual, a liquidação e execução alcançam todos os consumidores beneficiados, independentemente de filiação, conforme Tema 948/STJ.4. Na execução de sentença relativa ao Plano Verão, incidem expurgos posteriores como correção monetária plena do débito, tomando por base o saldo existente à época do plano, nos termos do Tema 891/STJ.5. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento, conforme entendimento repetitivo.6. O termo final dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passou a ter saldo zero, o que ocorrer primeiro, incumbindo ao banco comprovar tais datas; ausente comprovação, adota-se a data da citação na ação coletiva, nos termos do Tema 1.101/STJ.7. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que passou a ter saldo zero. (REsp n. 1.792.979/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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