JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - OMISSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento apenas para sanar omissão quanto à condenação em honorários advocatícios recursais. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.803.515/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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