JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS) DO COAF. REQUISIÇÃO DIRETA PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. TEMA 990 E SUSPENSÃO DELIMITADA DO TEMA 1.404. REGULARIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se impugna a licitude do Relatório de Inteligência Financeira nº 89.535 requisitado diretamente pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se Relatórios de Inteligência Financeira requisitados diretamente pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial prévia, podem ser considerados provas lícitas para fins de persecução penal; (ii) saber se a suspensão nacional de processos vinculados ao Tema 1.404 alcança o caso concreto ou se incide a exceção às decisões que reconhecem a validade das requisições; e (iii) saber se há fishing expedition apta a tornar ilícita a prova e a contaminar os atos subsequentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A orientação do Tema 990 da repercussão geral autoriza o compartilhamento de dados pela UIF/COAF em procedimentos formalmente instaurados, com garantia de sigilo, sendo reconhecida a licitude dos RIFs requisitados sem autorização judicial prévia quando respeitados limites constitucionais e legais.4. A suspensão dos processos relacionada ao Tema 1.404, determinada com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, não abrange decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.5. A decisão proferida no RE nº 1.537.165/SP fixou, em medida liminar, critérios vinculantes para fornecimento de RIFs (procedimento formal instaurado e delimitado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática estrita e vedação de fishing expedition), com eficácia ex nunc, preservando a validade de atos pretéritos regularmente praticados, sem aplicação automática retroativa.6. No caso concreto, a requisição do RIF ocorreu no curso de investigação formalmente instaurada, com lastro probatório prévio e respeito ao sigilo, tendo o relatório figurado como um entre diversos elementos, inexistindo demonstração objetiva de requisição genérica, prospectiva ou exploratória que caracterize fishing expedition ou contaminação da cadeia probatória.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) requisitados diretamente pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial prévia, são provas lícitas quando observados procedimento formal instaurado, pertinência temática, identificação do investigado e sigilo, vedada a fishing expedition.2. A suspensão nacional dos processos relacionada ao Tema 1.404 não alcança decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios por autoridades investigatórias, devendo os feitos prosseguir quando ausente risco de paralisação ou prejuízo às investigações.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.035, § 5º; CR/1988, art. 5º, LVI; Lei nº 9.613/1998, art. 15; RISTJ, art. 14, II; RISTF, art. 21, § 1º.Jurisprudência relevante citada:STF, RE 1.537.165/SP (Tema 1.404), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário; STF, RE 1.055.941/SP (Tema 990), Rel. Min. Dias Toffoli; STJ, AgRg no REsp 2.150.571/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. para Acórdão Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção; julgado em 14.05.2025, DJEN 10.06.2025; STJ, AgRg no RHC 218.974/SC, rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.03.2026, DJEN de 10.02.2026; STJ, AgRg no HC 1.051.435/PE, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025, DJEN de 17.12.2025. (AgRg no RHC n. 225.904/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 19/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.