- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. PARTILHA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA.1. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis.2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.269.689/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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