JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, é devida revisão do benefício previdenciário para inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que observada a prévia e integral recomposição da reserva matemática, apurada por estudo técnico atuarial. Precedentes.3. Para fins de recomposição da reserva matemática, admite-se compensação entre a cota do participante e as diferenças do benefício revisado. Precedentes.4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.079.487/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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