- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TUTELAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE CONSUMIDORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADEQUAÇÃO. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA). LEGALIDADE LIMITADA A CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 10/12/2007, COM PREVISÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO APÓS A RESOLUÇÃO CMN N. 3.516/2007. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA TUTELA COLETIVA, CONTADA DA CITAÇÃO DA RÉ, COM ALCANCE DOS 5 ANOS ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que: (i) rejeitou negativa de prestação jurisdicional; (ii) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública sobre TLA; (iii) afastou litisconsórcio passivo necessário com todas as instituições financeiras; (iv) reputou abusiva a TLA em qualquer época; e (v) aplicou prescrição decenal à repetição do indébito.2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por omissões; (ii) o Ministério Público poderia tutelar, por ação civil pública, direitos individuais homogêneos de consumidores sobre tarifas bancárias; (iii) seria necessário litisconsórcio passivo unitário com todas as instituições financeiras, inclusive públicas; (iv) a TLA foi válida apenas em marcos temporais definidos; e (v) incidiu prescrição quinquenal na tutela coletiva para restituição.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões relevantes e não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos.4. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública sobre cobrança de tarifas bancárias supostamente abusivas, por se tratar de direitos individuais homogêneos de consumidores (art. 81, III, do CDC).5. É inadequado o litisconsórcio passivo necessário com todas as instituições financeiras quando a lide versa sobre contratos e cobranças específicas das rés indicadas, sendo indevida a ampliação do polo passivo por alegação genérica.6. A TLA é permitida nos contratos celebrados até 10/12/2007, desde que haja previsão clara e expressa no instrumento; é vedada a cobrança após a Resolução CMN nº 3.516/2007. A restituição limita-se aos valores cobrados após 10/12/2007, a serem apurados em liquidação.7. Na tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, a pretensão de devolução de valores indevidos é regida pela prescrição de 5 anos, contada da citação da ré, com alcance restrito aos 5 anos anteriores.8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.857.648/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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