- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. CITY GATES. ADI 4.917/DF. MEDIDA CAUTELAR. NÃO EXTENSÃO DA SUSPENSÃO AOS ARTS. 48, § 3º E 49, § 7º DA LEI 9.478/1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para reconhecer os efeitos da Lei 12.734/2012 na repartição dos royalties, com incidência do art. 48, § 3º e do art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997.2. Nos termos da jurisprudência mais recente da Segunda Turma, a Lei 12.734/2012 introduziu o art. 48, § 3º; e o art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997, relativos aos pontos de entrega (city gates) e às UPGN, que não foram alcançados pela medida cautelar deferida na ADI 4.917/DF, que suspendeu a eficácia de dispositivos diversos, entre eles os incisos II dos arts. 48 e 49 da Lei 9.478/1997.3. Agravo interno des provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.643.998/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 19/8/2026.)
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