- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA PESSOAL. ART. 205 DO CC. CONTROVÉRSIA SOBRE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFETADA COMO TEMA 1378. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. As ações revisionais de contrato bancário, com pedido de repetição de indébito, têm natureza pessoal e se submetem ao prazo prescricional de dez anos do art. 205 do CC. Precedentes.2. A discussão sobre a suficiência da taxa média de mercado do Banco Central como fundamento exclusivo para aferir a abusividade dos juros remuneratórios foi afetada (Tema Repetitivo 1.378 do STJ); determinam-se o sobrestamento e a devolução dos autos ao tribunal estadual.3. Recurso especial provido, com determinação (REsp n. 2.230.380/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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