- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO POR MAIORIA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE.1. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC, possui natureza estritamente procedimental e somente se aplica, em sede de agravo de instrumento, quando, por maioria de votos, houver reforma da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito. Precedentes.2. No caso, a decisão de primeiro grau limitou-se a rejeitar a exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita, em razão da necessidade de dilação probatória, sem apreciação do mérito da insurgência, sendo, portanto, incabível a ampliação do colegiado em razão do julgamento não unânime do agravo de instrumento.3. É desinfluente, para fins de incidência da técnica, a circunstância de o tribunal local ter superado o óbice processual para enfrentar a questão de fundo, pois o parâmetro legal é objetivo e vinculado à existência de decisão de mérito proferida pelo juízo singular.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.244.134/MG, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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