JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por intempestividade.2. Intimação do acórdão em 11/3/2026 e interposição dos embargos de divergência em 1º/4/2026, após o prazo de 15 dias corridos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a contagem do prazo para oposição de embargos de divergência se dá em dias corridos ou em dias úteis.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em ações penais, a contagem dos prazos processuais e recursais observa o art. 798 do CPP, em dias corridos, afastando-se a aplicação do art. 219 do CPC.Os embargos de divergência submetem-se ao prazo de 15 dias corridos, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, aplicáveis por força da disciplina do CPP.5. Constatou-se a intempestividade dos embargos de divergência, pois interpostos após o prazo de 15 dias corridos contado da intimação do acórdão (11/03/2026), tendo sido protocolados em 01/04/2026.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Em matéria penal, a contagem dos prazos recursais observa o art. 798 do CPP, em dias corridos, afastando-se o art. 219 do CPC.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 798; CPC, arts. 1.003, § 5º; 1.029; 994, § 5º; CPC, art. 219 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.744.843/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025; STJ, AgRg na Pet n. 17.283/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025. (AgRg nos EREsp n. 2.218.720/MG, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.