- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICABILIDADE.1. A reforma do acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a existência de indícios de ato ímprobo para fins de recebimento da petição inicial, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.2. Mesmo após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, prevalece, na fase de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, o princípio do in dubio pro societate, devendo a ação ser rejeitada apenas quando manifestamente temerária, o que não se verifica na hipótese.3. Agravo interno não provido.
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