- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.Súmula 315/STJ. Súmula 7/STJ. Paradigma proferido em conflito de competência. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, bem como da inadequação do paradigma indicado, oriundo de conflito de competência, incidente processual que não se presta à demonstração de dissídio jurisprudencial para os fins do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ.2- Incidência das Súmulas 315 e 7/STJ. Paradigma oriundo de conflito de competência. 3- Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 2.209.010/AL, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.