- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Arbitragem. Cláusula compromissória em contrato de franquia qualificado como contrato de adesão. Ausência de divergência e de similitude fático-jurídica. Agravo não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de divergência qualificada, em controvérsia relativa ao controle judicial de cláusula compromissória em contrato de franquia qualificado como contrato de adesão, diante da inexistência de oposição de teses e de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados, pois enquanto o acórdão embargado examina contrato de franquia, caracterizado como contrato de adesão e submetido à regra específica do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, o aresto paradigma, diversamente, cuida de controvérsia contratual empresarial relativa à comercialização de energia elétrica, na qual o contrato em discussão não traz a natureza de contrato de adesão. 3- Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.560.937/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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