- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ASSEGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. RECUSA. POSSIBILIDADE.1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF.2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, é legítima a recusa, pela Fazenda Pública, do seguro garantia com prazo de vigência determinado para asseguramento da execução fiscal.Aplicação da Súmula 83 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.107.773/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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