- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. REGINA HELENA COSTA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. LEGITIMIDADE. TEMA N. 630/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC.I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 599.658, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese segundo a qual "é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal" (Tema 630/STF).II - Agravo Regimental improvido, em juízo de retratação, nos temos do art. 1.030, II, do CPC/2015. (AgRg no REsp n. 1.109.499/RJ, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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