- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATOS NOVOS AINDA NÃO APRECIADOS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SUCESSOR QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADO TERCEIRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE.1. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o sucessor processual ingressou no processo quando já havia sido interrompido o prazo prescricional, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.3. O sucessor processual não se qualifica como terceiro, para fins de definição dos limites subjetivos da coisa julgada, e está sujeito à decisão transitada em julgado, não podendo rediscutir seu mérito.4. Não ocorre preclusão consumativa quando a matéria ainda não foi apreciada anteriormente pelo Juízo.5. Agravo interno parcialmente provido para, em novo exame do recurso especial, determinar a devolução dos autos à origem exclusivamente quanto à alegação de perda superveniente de legitimidade passiva que ainda não se encontra preclusa.
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