- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Ausência de vícios integrativos. Pedido de justiça gratuita. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de que os embargos de divergência foram interpostos sem a indicação de quaisquer acórdãos que possam ser utilizados como paradigmas da suscitada divergência jurisprudencial, assim como de inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo insuficiente a alegação de matéria de ordem pública para afastar os requisitos de admissibilidade do recurso uniformizador. 2- Ausência de julgamento de mérito. Inexistência de vício integrativo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.190.626/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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