- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA SNIPER. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA SERASAJUD. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do devedor, ainda que não tenham sido esgotados todos os meios ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas atípicas, como a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a efetividade do processo executivo, que se realiza no interesse do credor. Precedentes.3. É decisão discricionária do julgador determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.268.147/DF, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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