- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO DEFEITUOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a decisão interlocutória que rejeita a alegação de ilegitimidade da parte, mantendo-a no processo, não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, tampouco se enquadra na taxatividade mitigada do Tema 988/STJ. Portanto, tal questão não sofre preclusão e deve ser conhecida quando suscitada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. Precedentes.2. Recurso parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 2.099.426/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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