- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 20/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.240.630/PR, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 20/8/2026.)
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