- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELATÓRIOS DE COMISSÕES TÉCNICAS DE APURAÇÃO (CTAS). OPERAÇÃO GREENFIELD. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES. DESNECESSIDADE DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o órgão julgador resolve a controvérsia com motivação suficiente, sendo dispensável o exame pormenorizado de todas as teses recursais apresentadas pelas partes.2. O direito de acesso à informação e à produção de prova pelos participantes de fundos de pensão deve ser ponderado com o dever de preservação do sigilo de investigações criminais e administrativas, de modo a garantir a eficácia de apurações complexas e o interesse público.3. A conclusão das instâncias ordinárias pela desnecessidade da exibição documental, em razão de os prejuízos de gestão serem fatos incontroversos no processo, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, pois a reforma de tal entendimento exige o reexame do acervo fático-probatório.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.175.477/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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