- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979, prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n. 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a discipl ina legal específica.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.961.629/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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