JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Novos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A insurgência revela propósito manifestamente protelatório e utilização indevida dos aclaratórios, justificando a incidência da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa de 2% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.170.940/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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