- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, CE - CORTE ESPECIAL, j. 18/08/2026, p. 21/08/2026
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. GUARDA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.2. Constitui vício formal a não apresentação de tradução juramentada da decisão a ser homologada, cujo vício, mesmo após intimação específica para ser corrigido, não foi sanado.3. Ofende a soberania nacional e a ordem pública a decisão estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações processuais, por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Precedente.4. Agravo interno improvido. (AgInt na HDE n. 11.132/EX, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Corte Especial, julgado em 18/8/2026, DJEN de 21/8/2026.)
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