- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 18/08/2026, p. 24/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADIAMENTO PLEITEADO PELA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO ENTRE ADIAMENTO E RETIRADA DE PAUTA. DEVER DE DILIGÊNCIA DO ADVOGADO. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE NULIDADE DA QUESTÃO DE ORDEM. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO.1. A ausência de nova intimação após adiamento do julgamento para a sessão subsequente não configura nulidade quando não há retirada do feito de pauta, preservando-se a eficácia da intimação originalmente realizada e impondo-se à defesa o dever de diligência no acompanhamento das pautas subsequentes.2. A alegação de legítima expectativa não afasta o dever de acompanhamento das pautas, à luz do regimento e da iniciativa exigida para o exercício da sustentação oral.3. O julgamento "em mesa" da questão de ordem partiu de controvérsia já publicizada e foi resolvido pela mesma premissa regimental e jurisprudencial, sem violação do contraditório e da ampla defesa, conforme voto e parecer ministerial (fls. 28/31 e 529/531).4. Inaplicável ao caso em exame a Súmula n. 431 do Supremo Tribunal Federal, porque houve publicação de pauta e adiamentos subsequentes, não se tratando de julgamento sem intimação ou sem pauta.5. Pretensão inédita formulada apenas em agravo regimental configura inovação recursal insuscetível de conhecimento, por não integrar o objeto da impetração originária.6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido (AgRg no HC n. 1.035.756/PB, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
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