JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
19/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA. JULGAMENTO VIRTUAL E SUSTENTAÇÃO ORAL DIGITAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não conheceu do writ, ante a pendência de embargos de declaração na origem e a inadequação da via.2. A defesa sustenta inexistir embargos de declaração pendentes (alegado julgamento em 30/4/2026), afirma que o esgotamento de instância não se aplica ao habeas corpus em caso de ilegalidade flagrante e requer a desclassificação da associação criminosa armada para crimes hediondos (art. 288, parágrafo único, c/c o art. 8º da Lei n. 8.072/1990) para associação criminosa simples (art. 288, caput, do CP), com recálculo da pena.3. Consulta ao andamento processual do Tribunal de origem indica embargos de declaração ainda conclusos; indeferido pedido de sustentação oral em revisão criminal, com fundamento nas Resoluções CNJ n. 591/2024 e TJ n. 984/2025 (art. 12), assegurada a apresentação de memoriais e sustentação oral digital.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando pendentes de julgamento embargos de declaração na origem, considerada a natureza integrativa do recurso e o não esgotamento da instância ordinária; (ii) definir se o indeferimento de pedido de sustentação oral presencial em julgamento virtual, diante da viabilidade de sustentação oral digital e de memoriais, acarreta nulidade por violação ao contraditório, ampla defesa ou colegialidade; (iii) estabelecer se há ilegalidade flagrante apta a justificar a apreciação de mérito na via estreita do habeas corpus quanto ao pedido de desclassificação da associação criminosa armada para associação criminosa simples.III. Razões de decidir5. Constatada, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, a pendência de julgamento dos embargos de declaração e ausente documentação comprobatória em sentido contrário, mostra-se prematuro o exame do habeas corpus, por inexistir esgotamento da instância e por se tratar de recurso de natureza integrativa.6. O habeas corpus, enquanto pendente o prazo ou o julgamento de recurso cabível na causa principal, é via inadequada para a discussão de mérito, sob pena de subversão da essência do remédio e alargamento indevido da competência.7. O indeferimento de sustentação oral presencial em julgamento virtual não acarreta nulidade quando assegurada a possibilidade de apresentação de memoriais e sustentação oral digital, consoante os atos normativos aplicáveis, inexistindo prejuízo à defesa.8. Inexiste ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que autorize o uso do habeas corpus para rediscutir matéria já apreciada pelas instâncias competentes ou para antecipar exame do mérito pendente de integração na origem.IV. Dispositivo9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.084.832/SP, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.