JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/08/2026
Data de publicação
24/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/08/2026, p. 24/08/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo. Agravo regimental contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. Fato relevante. Condenação por roubo, fundada em relato firme e coerente da vítima, corroborado por laudo pericial que atestou lesão leve decorrente de agente contundente, em contexto de subtração mediante imobilização e arremesso ao solo.3. As decisões anteriores. Tribunal a quo confirmou a condenação por roubo, afastando a versão defensiva de queda acidental e a desclassificação para furto; decisão agravada apontou óbice da Súmula 7/STJ quanto aos pedidos de absolvição e desclassificação e rejeitou a tese de redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz da Súmula 231/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de absolvição ou desclassificação da conduta para furto demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ; e (ii) saber se é possível, na dosimetria, fixar a pena-base aquém do mínimo legal em razão de atenuantes, superando a orientação da Súmula 231/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A análise das alegadas contradições entre depoimentos, da divergência sobre o numerário subtraído e da interpretação do laudo pericial exigiria reexame aprofundado das provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ na via excepcional.6. Os relatos harmônicos e o laudo de corpo de delito comprovam o emprego de violência, o que afasta a tese de queda acidental e inviabiliza a absolvição ou a desclassificação para furto, mantendo a tipificação no art. 157, caput, do Código Penal.7. A dosimetria observou o sistema trifásico, com fundamentação adequada, não sendo possível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme orientação consolidada na Súmula 231/STJ.8. A Terceira Seção reafirmou a validade da Súmula 231/STJ, assentando a indisponibilidade judicial dos limites mínimo e máximo da pena e a necessidade de respeito ao princípio da reserva legal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.253.111/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 19/8/2026, DJEN de 24/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.